Falta de Regulação Facilita Domínio Econômico e influência Política das Big Techs no Brasil", Alerta Especialista

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Big Techs
28/04/2025
Falta de Regulação Facilita Domínio Econômico e influência Política das Big Techs no Brasil
Assim sendo, “é preciso debatermos uma eventual regulamentação mais ampla, que deve priorizar critérios como transparência, proteção de dados e equilíbrio de forças no ambiente digital.

Em 2024, as cinco principais Big Techs — Apple, Microsoft, Alphabet (Google), Amazon e Meta — fecharam o ano com um registro de crescimento de aproximadamente US$ 489 bilhões com expectativas de alta para 2025.

As chamadas big techs — grandes empresas de tecnologia como Google, Apple, Meta (dona do Instagram e WhatsApp) e Amazon — seguem dominando o ambiente digital global e, no Brasil, o debate sobre sua regulamentação ganha cada vez mais força. Propostas vindas tanto do Governo Federal quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que o país pode estar próximo de adotar uma legislação mais rígida, a exemplo do que já ocorre em pelo menos 10 países, incluindo Estados Unidos, União Europeia e Índia.

Segundo Sthefano Cruvinel, CEO da EvidJuri — empresa brasileira referência em tecnologia e auditoria judicial com alto índice de sucesso em disputas judiciais envolvendo gigantes de tecnologia, comenta sobre a urgência em conter as práticas “anticoncorrenciais” das plataformas. “O que está em jogo não é só o mercado, é a soberania digital do país. Hoje, essas empresas controlam o acesso à informação, impõem barreiras econômicas a concorrentes, asfixiam clientes e tomam suas carteiras e manipulam algoritmos conforme interesses comerciais e, muitas vezes, políticos”, afirma.

Este cenário global instaurado, com disputas geopolíticas e macro econômicas que impactam o cotidiano de países inteiros, tangenciam a necessidade de se ampliar as discussões por meio de intervenções técnicas, jurídicas e geopolíticas utilizando métodos internacionalmente validados e equipe especializada, não podendo mais tratar tais assuntos de forma isolada e desconectada da realidade mundial que é rápido, dinâmico e muito evolutivo.

Muito se fala sobre poder onipresente, muitas vezes opressor das big techs, mas pouco se fala sobre outras gigantes de tecnologia que controlam as operações comerciais mundiais (SAP, Oracle, Microsoft), nos famosos sistemas ERP’s (Sistemas de Gestão Empresarial), o qual se estima que passem mais de 70% de todo o faturamento mundial, que adotam posturas cada vez mais agressivas e que não possuem freio moral e poucos freios legais.

Reclamações e dados preocupam o setor

Uma consulta pública realizada pelo Ministério da Fazenda no primeiro semestre de 2024 colheu denúncias de empresas brasileiras sobre práticas consideradas abusivas, como cobrança excessiva de taxas por intermediação de vendas e limitação do alcance de consumidores nas plataformas. “Na prática, isso encarece o acesso da população a determinados produtos e sufoca empresas nacionais que não conseguem competir com as regras do jogo impostas unilateralmente pelas plataformas”, pontua Cruvinel.

Marco Civil, LGPD e a discussão sobre atualização regulatória

O Brasil possui atualmente dois marcos legais centrais voltados para o ambiente digital: o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias e deveres no uso da rede, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais.

Para Cruvinel, o avanço tecnológico nas áreas de inteligência artificial, blockchain, metaverso e uso de dados sensíveis tem gerado novas demandas que não estariam completamente contempladas pela legislação em vigor, assim como estão operacionalmente frágeis para sua efetiva aplicabilidade. Segundo ele, há necessidade de revisão e expansão dessas normas para acompanhar a complexidade atual.

Assim sendo, “é preciso debatermos uma eventual regulamentação mais ampla, que deve priorizar critérios como transparência, proteção de dados e equilíbrio de forças no ambiente digital. Em sua avaliação, é necessário evitar que plataformas com grande capacidade financeira atuem sem limites bem definidos por normas nacionais, contudo, sem prejudicar a livre iniciativa e as liberdades individuais”, finaliza.

Fonte: Blog a Crítica

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