Sthefano Cruvinel CEO da EvidJuri, aponta desvio conceitual na aplicação de lucros cessantes no Brasil
Ao longo da minha atuação em disputas complexas envolvendo contratos empresariais e tecnologia, uma constatação se repete com constante frequência: os lucros cessantes seguem sendo tratados no Brasil como uma questão teórica, quando, na prática, são um problema de método.
O CC é claro ao prever a reparação tanto dos danos emergentes quanto dos lucros cessantes. Ainda assim, o que se observa no dia a dia forense é uma tendência preocupante de reduzir lucros cessantes à teoria da perda de uma chance, especialmente em hipóteses de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada. Este fator é um desvio conceitual que fragiliza a responsabilidade civil e compromete a segurança jurídica de uma compensação mais precisa.
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