O que é e quando fazer um acordo judicial?

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Processos Judiciais
26/06/2024
O que é e quando fazer um acordo judicial?
O acordo judicial é um instrumento de autocomposição (é a  capacidade das partes envolvidas em um conflito de resolverem suas divergências sem a necessidade de intervenção de um terceiro imparcial, como um juiz ou árbitro).

O que é acordo judicial? 

O acordo judicial é um instrumento de autocomposição (é a  capacidade das partes envolvidas em um conflito de resolverem suas divergências sem a necessidade de intervenção de um terceiro imparcial, como um juiz ou árbitro), no qual as partes buscam resolver suas divergências por meio da negociação, com o auxílio do Poder Judiciário. 

As partes envolvidas, e devidamente representadas por seus advogados, negociam e definem os termos e condições do acordo, que deve ser homologado por um juiz para que tenha validade legal. 

Por meio desse acordo, evita-se o desgaste emocional e financeiro decorrente de um litígio prolongado, além de conferir maior autonomia e flexibilidade às partes envolvidas. 

Proporciona, portanto, uma alternativa mais rápida, econômica e flexível à resolução de conflitos, contribuindo para a desobstrução do sistema judiciário e para a redução do tempo e dos custos envolvidos em um litígio.

Como e quando fazer um acordo judicial? 

Para fazer um acordo judicial, as partes devem manifestar sua vontade de conciliar e apresentar propostas que atendam aos interesses de ambas. 

O auxílio de um advogado é fundamental para orientar as partes durante as negociações, redigir os termos do acordo e garantir sua validade jurídica.

O acordo judicial pode ser celebrado em qualquer fase do processo, desde que as partes estejam dispostas a conciliar. Portanto, poderá ser celebrado desde a fase inicial do processo, em audiência de conciliação ou pela manifestação de vontade das partes, ou até mesmo no cumprimento de sentença/execução.

Estatisticamente os acordos tendem a ter maior êxito quando celebrados na fase inicial, além de que será mais vantajoso na economia processual e financeira. 

Ele é especialmente recomendado quando as partes reconhecem a possibilidade de alcançar um acordo que atenda aos seus interesses de forma mais vantajosa do que a decisão judicial.

Fonte: Aurum

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