Nulidade Processual: quando o perito ultrapassa os limites da função técnica
Nulidade não é mero detalhe técnico, é garantia de justiça. No âmbito dos litígios judiciais, especialmente quando há produção de prova pericial, o respeito aos limites de atuação de cada sujeito processual é essencial para a validade do processo. Quando esses limites são ultrapassados, o problema não é apenas formal, pode comprometer a própria estrutura da decisão judicial.
O perito judicial exerce função específica e delimitada. Sua atuação tem como finalidade auxiliar o juízo em matérias que exigem conhecimento técnico ou científico, fornecendo esclarecimentos especializados que escapam ao domínio jurídico. Contudo, quando o perito passa a emitir juízos de valor sobre questões jurídicas, interpreta normas ou conclui sobre direitos e deveres das partes, há clara invasão de competência. A interpretação do direito é atribuição exclusiva do magistrado.
Essa confusão de funções pode gerar consequências relevantes dentro do processo. Entre elas estão a contaminação da prova, o desequilíbrio entre as partes, a possível suspeição do profissional e, em casos mais graves, a nulidade do laudo pericial. Quando o vício compromete a imparcialidade ou extrapola o objeto técnico da perícia, a prova deixa de cumprir sua função instrumental e passa a ameaçar a regularidade do procedimento.
Respeitar os limites técnicos não é formalismo excessivo, é proteção ao devido processo legal. Processo não é ampliação de opinião técnica, mas método estruturado, competência bem definida e responsabilidade institucional. Garantir que cada agente atue dentro de sua esfera funcional é assegurar não apenas a validade da prova, mas a própria legitimidade da decisão judicial.
Fonte: Sthefano Cruvinel
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