Diligências jurídicas: o que são e os principais tipos
O conceito de diligência vem do cuidado e zelo e, assim, a diligência jurídica é a ação executada por um profissional fora do seu local de atuação, seja um escritório jurídico ou um advogado autônomo, com conhecimento e responsabilidade.
Repassar diligências jurídicas é um ato comum no mundo da advocacia, isso porque ela apresenta diversas vantagens para os escritórios, como: expansão da área de atendimento, otimização das tarefas e redução das burocracias.
A diligência jurídica é uma expressão comumente utilizada para a designação da contratação de um serviço inserido em um trabalho complexo que envolva um conhecimento jurídico, independente se o trabalho é tipicamente jurídico ou não.
Para que todos entendam com mais detalhes sobre as diligências jurídicas, é importante e necessário abordar alguns conceitos neste artigo.
O primeiro conceito que devemos ter é o de diligência, que, segundo o Michaelis, pode ser entendido como:
“um cuidado ativo, presteza em fazer alguma coisa; aguçadura, empenho, zelo.”
O segundo conceito é o de trabalho que envolva um conhecimento técnico jurídico, que é aquele trabalho complexo podendo ser dividido em sub trabalhos.
Esses sub trabalhos podem ser serviços estritamente jurídicos e serviços auxiliares e, apesar de não serem tipicamente jurídicos, podem auxiliar os serviços jurídicos.
Vale ressaltar que os serviços estritamente jurídicos devem ser praticados exclusivamente por advogados, magistrados e promotores de justiça, ou estagiários e assessores destas carreiras, sob a autorização dos seus superiores.
Quais os tipos de diligências jurídicas?
Como mencionado anteriormente, as diligências jurídicas podem ser decorrentes de serviços tipicamente jurídicos ou não jurídicos.
Mas porque atividade que não é tipicamente jurídica seria chamada de diligência jurídica? Justamente porque ela dá um suporte para a atividade tipicamente jurídica.
Os serviços praticados por um advogado podem ser subdivididos, e assim, pode ser que mais de uma pessoa o realize.
Dentre as inúmeras formas de diligências existentes, podemos apontar:
- Elaboração de peça processual;
- Análises processuais;
- Realização de audiências, seja de conciliação ou de instrução e julgamento;
- Sustentação oral;
- Despachar com magistrados;
- Comparecimento a oitivas em Delegacias, Ministério Público, Procon, IBAMA, INSS e órgãos administrativos;
- Comparecimento em reuniões ou assembleias de sócios;
- Comparecimento em assembleias de condomínios;
- Retirada de cópias em processos e procedimentos físicos;
- Entrega e acompanhamento de procedimentos junto a cartórios;
- Acompanhamento de oficiais de justiça para cumprimento de mandados;
- Protocolo de petições;
- Retirada de documentos nos processos.
Fonte: Aurum
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